\n'; document.write(barra); } } changePage();
Dúvidas e Perguntas sobre direitos
e obrigações de domésticas
1) Quem é considerado empregado doméstico?
É todo aquele que presta serviço de forma contínua, a pessoa ou família, na cidade ou no campo, no âmbito residencial, considerado atividade sem fins lucrativos. Alguém que presta serviços para outra pessoa, dentro de alguma atividade considerada lucrativa, como uma propriedade rural, não é empregado doméstico e portanto estará sujeito a todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos na lei brasileira. A atividade dos empregados domésticos e seus direitos básicos estão previstos na Lei n.º 5.859 de 11 de dezembro de 1972. Se o empregado doméstico passar a trabalhar na empresa de seu contratante, passar a ser um empregado como outro qualquer. São empregados domésticos: Cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira, caseiro.
2) Qual a diferença entre empregado doméstico e diarista?
Na verdade os dois são empregados domésticos, com a diferença que a diarista, por não ter vínculo empregatício, não tem os mesmos direitos que são por lei assegurados aos empregados domésticos.
3) Quando que a diarista passa a ser empregado doméstico?
Não é uma matéria muito pacífica. O tema é bastante polêmico na justiça do trabalho. Algumas decisões têm entendido que ela passa a ser empregada doméstica, se o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana. A partir daí pode ser caracterizado o vínculo empregatício. Muitos especialistas recomendam que seja assinada a carteira de trabalho também da diarista e que seja recolhido o INSS, como medida preventiva.
4 ) Enfermeira pode ser considerada empregada doméstica?
Há decisões da justiça do trabalho que reconhece que sim, desde que ela exerça suas atividades profissionais a uma única pessoa, em residência.
5) O empregado doméstico pode realizar seus serviços na empresa do patrão?
Não pode, pois assim passa a ser considerado um trabalhador urbano, sujeitos a todos os direitos e obrigações trabalhistas como qualquer outro funcionário.
6) Quem presta serviços de limpeza em condomínios, mesmo que como diarista, é empregado doméstico?
A justiça do trabalho tem entendido que não.
7) Qual é o prazo para a assinatura da carteira de trabalho do empregado doméstico?
O prazo é de 48 horas, após o início da prestação dos serviços.
8) Quais são os documentos que o empregador pode exigir cópias e sua exibição no momento da contratação de empregado doméstico?
Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista ou Carteira de Identidade Militar, Título de Eleitor e CPF.
9) Quais são os documentos necessários para a inscrição no INSS?
São os seguintes: CPF, Identidade e Título de Eleitor. O cadastramento é feito pelo INSS ou pelos CORREIOS.
10) Como assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico?
É só preencher os campos especificados na primeira página em branco que tiver "contrato de trabalho" escrita no topo, com os seguintes dados:
a) Nome do empregador: nome do patrão;
b) Espécie de estabelecimento: residência (sítio, chácara etc.);
c) Data da admissão: a data do início das atividades;
d) Cargo ou função: discriminar a função (empregada doméstica, babá, cozinheira, motorista etc.);
e) Código CBO, conforme tabela do Ministério do Trabalho.
f) Salário ajustado: não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei e deve ser pago mediante recibo assinado pelo empregado.
g) Data de saída: preenchida quando a empregada for demitida.
h) Outras Anotações:
i) Férias: data do início e término e o período aquisitivo;
j) Alterações Salariais: Anotar as Alterações de Salário, Data, Valor, Motivo e possível alteração na função.
11) Pode existir contrato de experiência entre o empregado e o empregado doméstico?
Não, pois a obrigação do empregador é a de registrar no máximo em 48 horas a carteira de trabalho.
12) Quais são os descontos legais sobre o salário do empregado doméstico?
a) falta ao serviço não justificada (os atestados não são descontados);
b) até 6% (seis por cento) do salário básico a título de vale transporte (o custo excedente ao valor deste desconto deverá ser coberto pelo empregador)
c) INSS nos seguintes percentuais: (valores aplicáveis a partir de 01 de janeiro 2004 - PORTARIA Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2004 - MPS)
Salário até R$ 720,00 alíquota de contribuição de 7,65%;
Salário de R$ 720,01 a R$ 1200,00 alíquota de 9,00 %;
Salário de R$ 1200,01 a R$ 2400,00 alíquota de 11 %, que é o limite máximo de contribuição.
d) Moradia e alimentação não existe previsão legal sobre estes descontos. Recomendamos realizar somente os descontos decorrentes de lei.
13) O empregador pode exigir atestado de boa conduta do empregado doméstico, para a sua admissão?
Legalmente não há essa previsão, mas entendemos que mesmo assim, em função de que o empregado doméstico irá ficar quase que o tempo todo no lar da família, isso pode ser feito.
14) Quais sã os direitos trabalhistas a que têm direito os empregados domésticos?
a) Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho;
b) Salário mensal nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei;
c) 01 (um) dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;
d) Décimo Terceiro Salário, pago da seguinte forma: metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro. (fração igual ou superior a 15 dias considera-se como mês completo)
e) Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;
f) Férias de 20 (vinte) dias úteis. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 20 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador. .( Ver ítem sobre férias 20 ou 30 dias )
g) Adicional de férias: este adicional, é pago toda vez que o empregado entra em férias, e consiste em 1/3 do salário.
h) Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias. O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ficando mais 92 (noventa e dois) dias afastada após o parto, independente de carência;
i) Licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento do filho;
j) Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS.
k) FGTS -(Facultativo) - depende de acordo entre as partes.
l) Seguro Desemprego - Somente para domésticas com depósito no FGTS têm direito ao Seguro Desemprego.
15) Quais são os direitos a que os empregados domésticos não tem direito?
a) Indenização por Tempo de Serviço;
b) Estabilidade;
c) Salário-Família;
d) Adicional Noturno;
e) Horas Extras;
f) Aposentadoria Especial;
g) Jornada de Trabalho fixada em lei. A jornada de trabalho é acertada entre as partes
Atenção, as informações constantes deste site estão sujeitas a modificações, em virtude de alteração da legislação, bem como de decisões da Justiça do Trabalho e forma de trabalho da Agência. A Agência não se responsabiliza por isso, bem como pelo seu uso. A finalidade é apenas informativa, não existindo em relação a isso qualquer tipo responsabilidade ou de vinculação com a nossa Empresa, exceto nos casos de contratação de nossos serviços.